Cadastro Único de Pretendentes do Paraná
LEIA TODAS AS INSTRUÇÕES DESTA TELA COM ATENÇÃO

Prezado usuário,
Para participar do Cadastro de pretendentes é necessário que você concorde com alguns pontos elencados abaixo. Eles dizem respeito quanto às responsabilidades de cada parte e uso dos dados inseridos, é importante que você leia atentamente até o final.
Cadastro de Pretendentes:
Este cadastro é uma ferramenta online, destinada a identificar a demanda habitacional do estado do Paraná, a partir dos dados individuais inseridos no Sistema de Cadastro Habitacional de Pretendentes - SCHaP. Esse sistema é gerido pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, com sede à av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 800, Curitiba/PR e tem a finalidade de verificar a demanda por moradia no estado. Os dados inseridos aqui serão utilizados para a qualificação e hierarquização da demanda habitacional familiar, visando o atendimento através desta política pública, sendo o acesso às informações individuais restrito aos técnicos da companhia.
Uso de dados:
O usuário autoriza que seus dados individuais sejam compilados em relatórios que ficarão disponíveis ao público, organizados em níveis municipais, regionais e/ou estaduais, de forma que não seja possível a identificação de situações particulares. As exceções serão para os relatórios de famílias inscritas e famílias atendidas, onde constarão apenas os nomes do titular e seu cônjuge, assim como os três últimos dígitos do CPF de ambos. O usuário também autoriza que a Cohapar, através do seu setor de correspondente bancário, faça a verificação de situação cadastral sua e de cônjuge, nos bancos de dados do CADIN (SPC, Serasa), Receita Federal e CadMut, visando avaliar as condições do empreendimento. Poderá ser cedida cópia da base de dados para os municípios, mediante solicitação formal, justificada do ente municipal.
Responsabilidades do usuário:
O Usuário compromete-se a manter seu cadastro atualizado, confirmando ou alterando suas informações a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alteração dos dados cadastrados. O Usuário fica ciente de que, em caso de não atendimento a esta exigência, os dados desatualizados permanecerão no cadastro, mas será vedada sua participação nos processos de seleção e hierarquização dos empreendimentos geridos pela COHAPAR até que seja regularizada a situação cadastral. O usuário compromete-se também a prestar apenas informações verdadeiras, ficando sujeitas a comprovação documental no ato de convocação para encaminhamento de dôssie. A inclusão de informações falsas no cadastro poderá ser enquadrada como crime de estelionato e falsidade ideológica, ficando o Usuário sujeito às penalidades legais.
Isenção de Responsabilidade:
A Cohapar não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos usuários. Caso seja constatado que as informações prestadas não correspondem a situação real da família, esta poderá ser desclassificada ou hierarquizada de acordo com as informações comprovadas. Também não assume responsabilidade caso a família não participe do empreendimento devido ao cadastro desatualizado ou incompleto na data de limite da convocação. A inclusão do Usuário no cadastro de pretendentes não garante a implantação de empreendimento habitacional no respectivo município, nem tampouco garante a seleção do Usuário para os empreendimentos que eventualmente vierem a ser implantados no município, uma vez que os cadastros estão sujeitos à aprovação pelos agentes financeiros.
Convocação das famílias indicadas:
As famílias serão convocadas conforme hierarquização, que será feita de acordo com os critérios federais e estaduais, previstos nas respectivas legislações. A data limite para atualização será amplamente divulgada nos respectivos municípios (por meio eletrônico e físico e nos meios de comunicação), previamente à esta etapa. Só serão considerados os cadastros atualizados aqueles que tiverem sido atualizados nos 2 (dois) anos precedentes à data limite.
Hierarquização de Famílias:
Na data limite será gerada uma tabela com as famílias cadastradas no município alvo do empreendimento, contendo sua pontuação em cada um dos critérios estabelecidos, considerando o valor 1 (um) onde houver enquadramento e 0 (zero) onde não houver. A hierarquização será feita de forma decrescente, sendo prioritárias para o atendimento aquelas famílias que se enquadrarem no maior número de critérios, conforme estabelecido na Portaria MCidades nº 163/2016 e no Decreto Estadual nº 6867/2017.
Sobre a exclusão de Cadastro:
A Cohapar se reserva o direito de excluir/ignorar os cadastros que estejam incompletos (não constem todas as informações necessárias à avaliação da família), contenham informações contraditórias ou comprovadamente falsas.

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